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Consulte abaixo quais as linhas de crédito e formas de pagamento estão disponíveis para aquisição dos nossos produtos.

PRONAF MAIS ALIMENTOS

PRONAF | Mais Alimentos

Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares para investimento em sua estrutura de produção e de serviços.

Formas de Concessão de Crédito

1. Individual:
formalizado com um produtor, para finalidade individual;
2. Coletivo: formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas. Voltado exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; máquinas; equipamentos, inclusive de irrigação; e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum.

Taxa de Juros

Para os empreendimentos e finalidades abaixo listados, taxa de juros prefixada de até 2,75% a.a.:

  • adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
  • formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
  • implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
  • aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
  • construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras;
  • aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras;
  • exploração extrativista ecologicamente sustentável; e
  • beneficiários dos municípios da região Sul que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos caracterizados como “Vendaval” ou “Ciclone Bomba”, ocorridos entre 30.06.2020 e 15.08.2020, com reconhecimento pelo Governo Estadual, exceto quando se tratar da aquisição de animais, caminhonetes de carga e motocicletas, tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte e maquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação..

É vedado o financiamento de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, quando relacionados aos itens listados acima.

Para aquisição de caminhonetes de carga, de motocicletas adaptadas à atividade rural, de tratores e implementos associados, de colheitadeiras e suas plataformas de corte, e de máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, taxa de juros prefixada de até 4% a.a.

Para mais informações, acesse o link abaixo:

PRONAF

BB | AGRO

BB AGRO | Pronamp

Financiamento para custeio e investimentos dos médios produtores rurais em atividades agropecuárias.

Valor máximo de financiamento:

  • Para empreendimento individual: até R$ 430 mil por ano-safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural.
  • Para empreendimento coletivo: R$ 150 milhões, respeitado o limite individual de R$ 430 mil por participante.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por Ano Agrícola, desde que a atividade assistida exija e que fique comprovada a capacidade de pagamento, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.

Taxa de Juros:
Taxa de juros prefixada de 6% a.a

Para mais informações, acesse o link abaixo:

PRONAMP

BB AGRO | Inovagro

Financiamento para incorporação de inovações tecnológicas nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade e melhoria de gestão.

Valor máximo de financiamento:

  • Empreendimento individual: R$ 1,3 milhão por cliente;
  • Empreendimento coletivo: R$ 3,9 milhões, respeitado o limite individual por participante.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, respeitado o limite do programa, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente.

Taxa de Juros:
Taxa prefixada de 6% ao ano.

Para mais informações, acesse o link abaixo:

INOVAGRO

BB AGRO | Investe agro

  • Produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas, exceto agricultores familiares, sendo que, no Investe Agro Moderfrota, a receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$ 45 milhões;
  • Cooperativas de produção agropecuária, singulares ou centrais, na condição de produtora rural visando empreendimentos de titularidade da cooperativa; ou na aquisição de bens para prestação de serviços a cooperados, exclusivamente em explorações rurais, tais como maquinaria, implementos, utensílios agrícolas e reprodutores machos puros ou de alta linhagem e demais bens elegíveis para crédito de investimento.

Taxa de Juros:
Investe Agro MODERFROTA:

  • Encargos prefixados: 7,5% a.a.

Investe Agro MÁQUINAS:

  • Para operações com prazo entre 1 ano e 6 anos:7,95% a.a.
  • Para operações com prazo entre 1 ano e 5 anos: TR + 7,5% a.a.

Para mais informações, acesse o link abaixo:

INVESTE AGRO

CARTÃO | BNDES

CARTÃO | BNDES

O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa a financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e dos empresários individuais, inclusive microempreendedores individuais (MEIs).

O Cartão BNDES AGRO é um produto baseado no conceito de cartão de crédito exclusivo para pessoas físicas, e visa a financiar os investimentos dos produtores rurais em seus negócios.

Podem obter o Cartão BNDES os empresários individuais (inclusive os MEIs) e as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões) sediadas no País, com controle e maioria do capital votante nacionais, que exerçam atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais. Ressalta-se que, quando a empresa fizer parte de grupo econômico, o faturamento bruto anual total do grupo também não poderá exceder a cifra permitida.

Podem obter o Cartão BNDES AGRO os produtores rurais pessoas físicas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, residentes e domiciliados no País, e que estejam em dia com os tributos federais.

O Cartão BNDES é emitido por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (ver a pergunta "Quais são os bancos emissores do Cartão BNDES?"). A emissão se dá por meio de bandeiras de cartão de crédito parceiras.

O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra exclusivamente no âmbito do site www.cartaobndes.gov.br, procurando, no catálogo existente, os bens e serviços que lhe interessam, e seguindo os passos indicados para a compra.

As condições financeiras em vigor são:

  • Limite de crédito de até R$ 2 milhões para cada cliente, por banco emissor*.
  • Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.
  • Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do site www.cartaobndes.gov.br).

Para mais informações, acesse o link abaixo:

CARTÃO BNDES

CARTÕES| DE CRÉDITO

CARTÕES | DE CRÉDITO

Aceitamos pagamento com cartão de crédito. Consulte conosco sobre o parcelamento e veja abaixo quais bandeiras de cartão aceitamos.

PAGAMENTO|VIA PIX

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